segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Natal integral e seguro!



 

Fonte: "Segurança na manipulação de alimentos: uma missão (super) possível". Senac, 2012
No ambiente de uma UAN, a manipulação de alimentos é a principal responsável por desencadear contaminações se não gerenciada de maneira adequada. Alguns dos fatores mais comuns que desencadeiam contaminações são: refrigeração e reaquecimento feitos de maneira inadequada, contaminação cruzada, cocção insuficiente e preparo de alimentos com muito tempo de antecedência. Portanto, questões higiênico-sanitárias são extremamente importantes para garantir a segurança dos alimentos distribuídos1. Diante disso, é importante que todos percebam que, sim, é possível elaborar preparações de maneira segura.
Para alcançarmos esse padrão de qualidade, é preciso capacitar gestores e manipuladores de alimentos, investindo na formação profissional qualificada1. Por isso, dentro de nossa UAN, os manipuladores de alimentos recebem treinamentos periódicos, de acordo com a legislação vigente, e os gestores fazem cursos de atualização sobre o tema para organizar os treinamentos aos demais funcionários da maneira mais adequada. Além disso, fomentamos o diálogo entre gestores e colaboradores para que, juntos, todos alcancemos esse padrão.
A fiscalização e o controle das UAN são o meio que o poder público utiliza para exigir essa qualidade. Para isso, a Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (Covisa), com base nas normas estabelecidas na Portaria SMS 2619/11, obriga os serviços de alimentação a cumprirem as boas práticas, bem como os procedimentos operacionais padronizados (POP) estabelecidos nesse Regulamento (Art. 2o).
                                  
A seguir, separamos as perguntas mais recorrentes sobre o assunto, com as respectivas respostas, para que este seja um material de referência prático para você, nosso colaborador!
Fonte: 'Vigilância Sanitária: Guia didático - alimentos, medicamentos, produtos e serviços de interesse à saúde', ANVISA, IDEC; 2007.
Para que você entenda um pouco melhor como essas normas funcionam, que tal vermos um pouco de sua aplicação na prática?

Alimentos natalinos e aproveitamento integral dos alimentos:
aplicando a legislação

Falta pouco mais de um mês para o Natal, e é tradição nessa época do ano servirmos preparações natalinas em nossa UAN. E como hoje estamos falando de legislação, vamos explicar as principais normas que regem o preparo de pratos quentes e frios, usando de exemplo o peru de natal e o manjar de coco.

Reaproveitamento integral dos alimentos
            O restaurante O Rango se preocupa com seus clientes e funcionários, tendo como diferencial a redução dos resíduos orgânicos e o respeito ao ambiente. Uma das formas de reduzir a produção de lixo é aproveitando as chamadas “partes não convencionais” dos alimentos, como cascas, talos e sementes.
A ideia do reaproveitamento integral dos alimentos contribui para evitar o desperdício de partes comestíveis, aumentar a diversidade de sabores, complementar as preparações, proporcionar preparos rápidos e oferecer paladar regionalizado, além de contribuir com a redução de custos e a melhoria do valor nutritivo das preparações¹. Parece perfeito, certo?
Trazemos aqui algumas ideias para as preparações natalinas de nossa UAN, em nosso Especial Fim de Ano, mostrando como os alimentos podem ser aproveitados integralmente, além dos cuidados que devem ser tomados para as preparações quentes e frias.

Peru recheado com farofa rica (preparação quente)
            O peru recheado é um prato típico do natal. Que tal rechearmos com uma farofa que, além de deliciosa, é composta por talos e casca de abacaxi? Garantimos que a preparação ficará saborosíssima!
            Na figura abaixo, mostramos o passo a passo seguro de preparo do peru, de acordo com as regulamentações citadas no post 1 (Resolução RDC nº216; Portaria CVS 5; Portaria SMS 2619), para que o prato agrade o paladar e a saúde de nossos clientes.
Inocuidade de Alimentos - Infográfico Blog 1.png
E como o peru é recheado com uma farofa feita a partir do uso integral dos alimentos, colocamos a seguir uma receita que pode ser usada para o recheio:
Inocuidade de Alimentos - Receita Farofa Rica.png
Manjar de coco (preparação fria)
            O manjar de coco é uma opção perfeita de sobremesa para ser servida nessa época do ano! É necessário, porém, muito cuidado na manipulação dessa preparação para garantir segurança aos clientes.
            A seguir, mostramos como as regulamentações citadas no post 1 (Resolução RDC nº216; Portaria CVS 5; Portaria SMS 2619) descrevem o passo a passo de preparações frias.
Inocuidade de Alimentos - Infográfico Blog 2.png
É válido lembrar que a segurança de alimentos não está relacionada apenas ao pré-preparo e preparo da refeição, mas também a questões como edificações, instalações e equipamentos, manejo de resíduos, saúde e segurança do trabalhador, por isso as legislações vigentes para segurança de alimentos também abordam esses temas. Logo, é necessário que fiquemos atentos para todas essas questões a fim de garantirmos a qualidade da produção das refeições que serviremos em nosso O Rango.

                                                                                                            Até a próxima!

                                                                                               O Rango
Referências bibliográficas
  1. CUNHA, F.M.F. Desafios da gestão da segurança dos alimentos em unidades de alimentação e nutrição no Brasil: uma revisão. Revista contextos da Alimentação.. São Paulo. V. 1, n° 2, p. 4-14, 2012. Disponível em: <http://www3.sp.senac.br/hotsites/blogs/revistacontextos/wp-content/uploads/2013/04/Revista_Vol1_N24a14.pdf>
  2. Banco de Alimentos e Colheita Urbana: Aproveitamento Integral dos Alimentos. Rio de Janeiro: SESC/DN, 2003. 45 pág. (Mesa Brasil SESCSegurança Alimentar e Nutricional). Programa Alimentos Seguros. Convênio CNC/CNI/SEBRAE/ANVISA.
Referências da tabela
1. http://www.cvs.saude.sp.gov.br/faq.asp?te_codigo=1                   
2. http://legislacao.ufsc.br/glossario/                  
3.http://www.planalto.gov.br/consea/3conferencia/static/Documentos/Cartilha_CONSEA-2007_NOVO.pdf                
4.http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf
5.http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/cmvs/index.php?p=5894

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